"PENSANDO DIREITO" é um quadro de utilidade pública veiculado mensalmente no Programa "Bom Dia Cidade", na Rádio Educativa FM, de Piracicaba (105,90 Mhz).
O quadro, ancorado pelo experiente Xilmar Ulysses e apresentado por Fábio Melo, procura apresentar, de forma simples e direta, esclarecimentos jurídicos que sejam de interesse geral da população.
Aqui você terá um resumo do último tema apresentado no programa.
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TEMA DO DIA: USUCAPIÃO FAMILIAR
Uma nova lei prevê a transferência do imóvel ao ex-companheiro, ex-marido ou ex-mulher que comprovar ter domínio pleno do bem por pelo menos dois anos, sem que haja oposição. É a chamada "Usucapião Familiar."
O apartamento ou a casa também devem ter até 250 metros quadrados. O autor do pedido não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel. A previsão está no parágrafo 1º do artigo 1.240-A do Código Civil.
As novas regras devem resolver, principalmente, a situação de pessoas de baixa renda, no qual um dos cônjuges ou companheiros abandonam o lar, sem que haja qualquer formalização sobre a partilha de bens. Nesses casos, quem permanecia na casa não tinha até então como regularizar a situação do imóvel e ficava impedido de vendê-lo ou pedir empréstimos
Como é necessária uma ação judicial para efetuar a transferência de um imóvel, a parte contrária será intimada a se defender e expor seus motivos para que o juiz avalie se houve ou não um efetivo abandono de lar.
QUEM PODE SE BENEFICIAR:
ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
CONDIÇÕES:
A) Ter exclusividade na posse do imóvel há pelo menos 2 anos ininterruptos.
B) Utilizar o imóvel para moradia sua ou de sua família
C) Não ser proprietário de nenhum outro imóvel (urbano ou rural)
D) Tamanho do imóvel limitado a 250m2.
OBSERVAÇÕES:
1. Só se poderá utilizar esse benefício uma única vez.
2. A aquisição exclusiva da propriedade depende de decisão judicial.
3. Lei entrou em vigor em 16 de junho de 2011, mas já há decisões com base nela.
(Fonte: Valor Econômico, set 23 2011)
Sem saber do paradeiro do ex-marido, uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome do casal. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a recente Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011.
No processo que correu em Belo Horizonte, a mulher juntou ao processo documentos que comprovaram o casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do casal
ACOMPANHE O QUADRO “PENSANDO DIREITO”
Este tema foi apresentado por mim no Programa "Bom Dia Cidade", do dia 19.10.2011.
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Fone: (19)3426-6333 e (19) 7817-4698
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